Concursos

Concurso: Logótipo 70 anos AP

"A Arquitectura Paisagista comemora em 2012, 70 anos de existência, no ISA e em Portugal!

Por esta importante razão, o NAPISA precisa de um logótipo que faça jus às futuras comemorações que irá realizar neste âmbito.
Estão convidados a participar neste concurso, todos os estudantes de Arquitectura Paisagista do ISA!

Forma de entrega:

- Formato JPG para geral.napisa@gmail.com e Folha A3 junto da Anabela na AEISA (as 2 formas de entrega são obrigatórias)

Júri:

- Professora Ana Luísa Soares (vice-presidente do ISA)
- Professor Luís Paulo Ribeiro (coordenador do curso)
- Professor Miguel Navas (professor de desenho)
- Aluna Jéssica Gomes (autora do logótipo NAPISA)

Prémio:

- Todos os concorrentes receberão um certificado de participação no concurso
- O vencedor ganha uma sweatshirt do curso (com tamanho e cor à sua escolha)

Datas do Concurso:

1 de Fevereiro - Lançamento do Concurso
17 de Fevereiro - Limite da entrega dos Logótipos
27 de Fevereiro - Divulgação do Logótipo vencedor" retirado de http://www.facebook.com/events/270160746387983/


Mais informações aqui

1 - 30 Novembro 2011
Concurso para a Criação do Logótipo do NAPUA (terminado)
O presente concurso tem como objectivo a eleição do logótipo oficial do NAPUA [Núcleo de Arquitectura Paisagista da Universidade do Algarve]. Contamos com a vossa participação! :) 
CONCURSO ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS

  
Data Limite de Participação: 30 de Novembro de 2011
Envio de propostas e esclarecimento de dúvidas: concursologotiponapua@gmail.com

1. ÂMBITO
Artigo nº 1 – Introdução
A Arquitectura Paisagista designa a profissão que concebe a paisagem e que se situa entre a arte e as ciências naturais, humanas e tecnológicas. A prática profissional da Arquitectura Paisagista implica a conjugação correcta da arquitectura e do design, sensibilidade ecológica, gosto pelas ciências naturais e capacidade criativa para conceber soluções inovadoras para problemas actuais nos mais diversos tipos de paisagem, projectando tanto para a sociedade actual como para a sociedade vindoura.
Em Portugal, a escola de Arquitectura Paisagista foi fundada no ano de 1942 por Francisco Caldeira Cabral que se te tornou o primeiro arquitecto paisagista português após ter frequentado o curso na Universidade Técnica de Berlim, Alemanha.
O curso de Arquitectura Paisagista na Universidade do Algarve foi iniciado no ano de 1998 e funciona actualmente em dois ciclos de formação complementar, à semelhança dos restantes cursos a nível nacional: um 1º ciclo com a duração de três anos (180 ECTS) e um 2º ciclo com a duração dois anos (120 ECTS).
O Núcleo de Arquitectura Paisagista da Universidade do Algarve (NAPUA) é uma secção da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg) criada no presente ano de 2011 e é composta por estudantes e ex-estudantes de Arquitectura Paisagista da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade do Algarve (UAlg).
Os objectivos e modo de funcionamento do NAPUA encontram-se definidos estatutariamente podendo ser consultados em http://nucleoapualg.blogspot.com/p/estatutos.html.

Artigo n.º2 - Objectivo
O presente concurso tem como objectivo a eleição do logótipo oficial do NAPUA.

2. ORGANIZAÇÃO
Artigo nº 1 - Destinatários
O concurso é aberto a todos os interessados, não podendo participar no concurso os elementos do júri e o membro do NAPUA responsável pela recepção e seriação dos trabalhos.

Artigo nº 2 – Processo de Candidatura
2.I. As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail, para o endereço concursologotiponapua@gmail.com,  até 30 de Novembro de 2011. No corpo do e-mail devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação do candidato:
       - Nome completo; Idade; E-mail; Contacto telefónico.
2.2. Anexado ao e-mail, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:
      - Proposta de logótipo a preto e branco - em formato PDF, JPG, JPEG, BMP ou PNG, com o máximo de 300dpi; 
      - Proposta de logótipo a cores - em formato PDF, JPG, JPEG, BMP ou PNG, como o máximo de 300dpi;
      - Memória descritiva (pequeno texto que descreva sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, ocupando no máximo 1 página A4, com tamanho de letra 12) em formato PDF.
2.3. Os participantes poderão concorrer com mais de uma proposta, desde que enviadas em e-mails diferentes. As inscrições com mais de um logótipo no mesmo e-mail serão desclassificados pelo júri.
2.4. O envio da proposta para o e-mail do concurso implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo candidato.
2.5. A validação da candidatura é efectuada através do envio de um e-mail de confirmação por parte da organização.

Artigo nº 3 - Identificação das propostas
3.1 Os documentos enviados em anexo não podem conter o nome ou assinatura do concorrente ou qualquer outro elemento que permita a identificação do seu autor.

Artigo nº 4 - Prazos
4.1. Data limite de candidatura ao concurso: 30 de Novembro de 2011
4.2. Data de anúncio do vencedor: a divulgar no prazo máximo de 15 dias após a data limite de candidatura ao concurso.

Artigo nº5 - Avaliação dos trabalhos
5.1. O Júri do concurso será composto por 3 (três) elementos:
- Andreia Martins, Presidente da Direcção-Geral do NAPUA, em representação do núcleo;
- Miguel Carvalho, Arquitecto Paisagista e Colaborador do NAPUA, em representação do núcleo;
- Prof. Doutor Desidério Batista em representação do curso de Arquitectura Paisagista da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
5.2. Todas as propostas deverão conter a sigla NAPUA e sua explicitação por extenso - Núcleo de Arquitectura Paisagista da Universidade do Algarve - podendo o logótipo funcionar de forma desvinculada desta última, se necessário.  
5.4. Serão considerados os seguintes critérios de seriação dos trabalhos:
5.4.1. Adequação aos objectivos do NAPUA: 25%;
5.4.2. Criatividade (inovação conceptual e técnica): 20%;
5.4.3. Originalidade técnica e estética (desvinculação de outros logótipos existentes): 20%;
            5.4.4. Comunicação (legibilidade e universalidade): 20%;
            5.4.5. Aplicabilidade (em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes  fundos): 15%;    
5.5. O Júri seleccionará 1 (um) trabalho vencedor (1º classificado) e nomeará também um 2º e um 3º classificado, conforme critérios definidos no item
5.6. Se nenhum dos trabalhos atender aos critérios definidos no item 5.4, o Júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, caso os projectos apresentados a concurso não atinjam os objectivos abaixo mencionados.

Artigo n.º 6 - Resultados do concurso
6.1. O resultado do concurso será divulgado no máximo até ao final do presente ano de 2011;
6.2. Caso ocorra empate na votação efectuada pelo Júri de dois ou mais trabalhos seleccionados, caberá ao mesmo a escolha do 1º classificado.

Artigo nº 7 - Certificação e Prémios
7.1. Serão emitidos Certificados de Participação a todos os concorrentes.
7.2. Ao 1º, 2º e 3º classificados serão emitidos Certificados específicos.
7.3. Ao 1º classificado será atribuído um Vale da Livraria/Papelaria Sagres no valor de 25 € (vinte-e-cinco euros) e 1 (uma) inscrição vitalícia como sócio do NAPUA (válida a partir do ano de 2012).
7.4. Ao 2º e 3º classificados será atribuído 1 (um) ano de inscrição como sócio do NAPUA (válida para o ano de 2012).

Artigo nº 8 - Direitos de Autor
8.1. O autor premiado compromete-se a fornecer à organização os ficheiros digitais editáveis e cederá os respectivos direitos de autor ao NAPUA.
8.2. O NAPUA fica titular dos direitos de autor de todos os projectos participantes e pode, sempre que entender editar, divulgar, utilizar e reproduzir livre e gratuitamente o logótipo vencedor, em número ilimitado, por todas as formas, formatos e meios conhecidos, ou que futuramente, o venham a ser.
8.3. Poderá ser organizada uma exposição final, com os trabalhos candidatos.

Artigo nº 9 - Considerações Finais
9.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente regulamento.
9.2. A decisão do Júri é de carácter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.
9.3. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri e organização do concurso.
9.4. Os trabalhos que não cumpram o estabelecido neste regulamento serão automaticamente excluídos a concurso.
9.5. A entidade organizadora não se responsabiliza por falhas de envio dos trabalhos enviados pelos candidatos.